Se tem algo que não falta no cenário tributário brasileiro, são mudanças e atualizações na legislação. Acontece o tempo todo e se a gente não ficar atento, a legislação nos engole e a gente nem percebe. Muda tanto, mas tanto que é fácil se confundir ou até mesmo deixar passar um prazo superimportante para sua empresa.
Nosso papo aqui vai ser sobre as mudanças e novidades do EFD-REINF - Bloco 40, que entrou em produção em 1º de setembro deste ano. Se a sua empresa ainda não está preparada, conte conosco apara apoiá-los.
Para começar, EFD-REINF nada mais é do que a Escrituração Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais. A EFD-REINF é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que deve ser utilizado em complemento ao eSocial para informar rendimentos pagos e retenções de impostos de renda e contribuições sociais. Ou seja, ele chega para mudar a sistemática de retenção e recolhimento de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil
A EFD-REINF teve sua primeira entrega vigente em 2018, que foi nomeada como Bloco 20 e ficou responsável por reunir vários arquivos (conhecidos como eventos/XML) para transmitir as informações relacionadas à retenção inicialmente da Contribuição Previdenciária.
O Bloco 40 é responsável por dar início à segunda fase de implantação da EFD-REINF, que foi lançada a partir da estabilidade do Bloco-20. Essa segunda fase vai reunir vários eventos no qual o contribuinte irá transmitir informações sobre os tributos de PIS/PASEP, COFINS, CSLL e IRRF.
Conheça os eventos que compõem o Bloco 40:
Quem precisa entregar?
Quais certificados são necessários para utilizar a assinatura e transmissão dos eventos da EFD-REINF?
Antes de mais nada, aqui é importante ressaltar alguns pontos, além de explicar como funciona cada tipo de certificado. Dá só uma olhada
Qual momento preciso utilizar os certificados?
Os certificados digitais são exigidos em dois momentos, sendo:
Na transmissão: antes de iniciar a transmissão, o certificado digital do solicitante é utilizado para garantir a segurança do tráfego das informações na internet.
Nas assinaturas de documentos: os eventos poderão ser gerados por qualquer departamento da empresa ou seu procurador, porém, o certificado digital assinante deverá pertencer a matriz ou ao representante legal.