EFD-REINF – Legislação em foco!

Se tem algo que não falta no cenário tributário brasileiro, são mudanças e atualizações na legislação. Acontece o tempo todo e se a gente não ficar atento, a legislação nos engole e a gente nem percebe. Muda tanto, mas tanto que é fácil se confundir ou até mesmo deixar passar um prazo superimportante para sua empresa.

Nosso papo aqui vai ser sobre as mudanças e novidades do EFD-REINF - Bloco 40, que entrou em produção em 1º de setembro deste ano. Se a sua empresa ainda não está preparada, conte conosco apara apoiá-los.

Para começar, EFD-REINF nada mais é do que a Escrituração Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais. A EFD-REINF é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que deve ser utilizado em complemento ao eSocial para informar rendimentos pagos e retenções de impostos de renda e contribuições sociais. Ou seja, ele chega para mudar a sistemática de retenção e recolhimento de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil

A EFD-REINF teve sua primeira entrega vigente em 2018, que foi nomeada como Bloco 20 e ficou responsável por reunir vários arquivos (conhecidos como eventos/XML) para transmitir as informações relacionadas à retenção inicialmente da Contribuição Previdenciária.

Afinal, o que é o Bloco 40?

O Bloco 40 é responsável por dar início à segunda fase de implantação da EFD-REINF, que foi lançada a partir da estabilidade do Bloco-20. Essa segunda fase vai reunir vários eventos no qual o contribuinte irá transmitir informações sobre os tributos de PIS/PASEP, COFINS, CSLL e IRRF.

Conheça os eventos que compõem o Bloco 40:

  • R-4010: Pagamento/crédito a beneficiário pessoa física
  • R-4020: Pagamento/crédito a beneficiário pessoa jurídica
  • R-4040: Pagamento/crédito a beneficiário não identificados
  • R-4080: Retenção no recebimento
  • R-9001: Bases e tributos (contribuição previdenciária)
  • R-9005: Bases e tributos (retenções na fonte)
  • R-9011: Consolidação de base e tributos (contribuição previdenciária)
  • R-9015: Consolidação das retenções na fonte
  • R-4099: Reabertura e fechamento dos periódicos R-4000

Quem precisa entregar?

  • Pessoa física ou jurídica adquirente de produção rural
  • Entidades promotoras de eventos para associações desportivas que mantenham time de futebol profissional
  • Empresas que executam comercialização da produção e apuração previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica
  • Empresas sujeitas a contribuição previdenciária sobre a receita bruta
  • Pessoas físicas ou jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos com ou sem retenção de IRRF, por si ou como representantes de terceiros e pessoas jurídicas obrigadas a retenção de PIS/PASEP, COFINS e CSLL
  • Prestação ou contratação de serviços pela cessão de mão de obra ou empreitada
  • Recebimento ou repasse de valores para associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional

Quais certificados são necessários para utilizar a assinatura e transmissão dos eventos da EFD-REINF?

Antes de mais nada, aqui é importante ressaltar alguns pontos, além de explicar como funciona cada tipo de certificado. Dá só uma olhada

  • O certificado utilizado deve ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil.
  • Certificado digital do tipo A1: são armazenados no próprio computador a partir do que ele será utilizado.
  • Certificado digital do tipo A3: são armazenados em dispositivo portátil inviolável do tipo smart card ou token, possuindo um chip com capacidade de realizar a assinatura digital.

Qual momento preciso utilizar os certificados?

Os certificados digitais são exigidos em dois momentos, sendo:

Na transmissão: antes de iniciar a transmissão, o certificado digital do solicitante é utilizado para garantir a segurança do tráfego das informações na internet.

Nas assinaturas de documentos: os eventos poderão ser gerados por qualquer departamento da empresa ou seu procurador, porém, o certificado digital assinante deverá pertencer a matriz ou ao representante legal.

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